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A equipe que compõe a Controladoria Geral do Município é formada por profissionais altamente preparados para desempenhar as funções inerentes às atribuições do setor. Para garantir isso, as investiduras nos cargos devem atender determinados requisitos previstos na Lei Municipal 3.956/16 no tocante à graduação, pós graduação e especializações, além do tempo de servidorismo público e experiência em atos de gerência, controle, auditoria, etc. Também é observado, na composição do quadro de servidores da CGM, a reputação e a vida funcional da equipe, sendo vetadas pessoas com qualquer histórico de punições administrativas ou legais.

/* * VLibras */