img_01A Controladoria Geral do Município – CGM, conforme disposto no Art. 20 da Lei Municipal 3.719/13, constitui-se no órgão responsável pelo Sistema de Controle Interno – SCI – no âmbito do executivo municipal de Ubatuba, em atendimento ao estipulado no Comunicado SDG nº 32/2012 do egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 76 a 80 da Lei Federal 4.320/64; Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal; Arts. 31, 37, 42, 74 e 165 da Constituição Federal de 1988 e demais leis pertinentes.

Os órgãos de controle interno nas entidades do Estado são agentes institucionais que possuem o objetivo de contribuir com a correta e adequada gestão dos recursos públicos (financeiros, orçamentários, patrimoniais, humanos, etc.), em todos os sentidos, e também auxiliar – diretamente – os órgãos de controle externo, como os Tribunais de Contas e o Ministério Público.

Como responsável pelo SCI da Prefeitura de Ubatuba, cabe à CGM não apenas descobrir erros, fraudes, ou desvios, ou seja, viabilizar uma atuação repreensiva sobre os órgãos da municipalidade. O controle interno é também meio de comunicação, prevenção e regulamentação para alcançar os resultados estabelecidos em planejamento da própria administração, propiciando uma razoável margem de garantia de que os objetivos e metas serão atingidos de maneira eficaz e atendendo os princípios que norteiam a administração pública, agindo de forma preventiva e permanente para a correção de eventuais desvios das metas estabelecidas.

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