img_02Respondemos aqui as perguntas mais frequentemente feitas a respeito da Controladoria, do controle interno e seu funcionamento de um modo geral, e acerca das diferenças entre a Controladoria e a Corregedoria.

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a) O que é uma Controladoria?

  • É o setor responsável por fiscalizar as Secretarias da Prefeitura Municipal, bem como os órgãos da administração indireta, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos de gestão. A atuação do controle interno municipal objetiva não somente o apontamento de erros e fraudes, em uma atuação repreensiva, mas também – e principalmente – desenvolver um sistema eficaz de prevenção para que os erros não ocorram e as fraudes não possam acontecer, ou seja, é também meio de avaliação, prevenção e regulamentação de atos, por intermédio do controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, para propiciar o alcance dos resultados estabelecidos no planejamento.

b) O que uma Controladoria faz?

  • A CGM analisa, confere e, dependendo do caso, audita processos, entendimentos, trâmites, procedimentos e quaisquer outros atos da gestão municipal, ou que tenham ligação (ainda que apenas financeira, por meio de repasses ou subsídios, por exemplo) com o executivo municipal de Ubatuba. A atuação da CGM pode ser provocada pelo Gabinete, pelas Secretarias e seus setores, pela administração indireta, pelo contribuinte – por meio de denúncia –, pelo controle externo (Tribunal de Contas, Ministério Público, etc.) ou pode atender planejamento da própria Controladoria, que prevê anualmente seus objetivos, área de atuação e modus operandi por meio de seu Plano Operativo Anual de Controle Interno.

c) Controladoria e Corregedoria: qual a diferença?

  • Apesar de órgãos parecidos e que se completam na missão institucional de garantir o adequado e eficiente funcionamento da máquina pública, os dois possuem atribuições distintas e funcionamento independente. Enquanto a Controladoria atua basicamente em cima dos atos realizados pela administração municipal, a Corregedoria tem como foco os autores desses atos, ou seja, os servidores cuja conduta feriu (ou possa ter ferido) os ditames que regem e regulamentam a administração pública, como os princípios constitucionais e toda a legislação pertinente, incluindo o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ubatuba.

d) O que é Sistema de Controle Interno?

  • O SCI é um conjunto de medidas, procedimentos e ferramentas que objetiva propiciar uma melhor, mais adequada e eficiente atuação da CGM. O SCI nomeia, por meio de portarias, diversos servidores da municipalidade – cada um em seu setor – para realizar atividades de controle interno, como verificar procedimentos e conferir resultados de atos, e, posteriormente, por meio de relatórios, dar ciência à Controladoria. A principal ferramenta usada pelo Sistema de Controle Interno é o e-CGM, onde todas as requisições, pedidos de informações e demais demandas de controle interno e externo são abertas, gerenciadas e acompanhadas pelos membros integrantes do SCI.

e) A quem a Controladoria se reporta?

  • A CGM é um órgão de assessoria direta ao Prefeito Municipal. Hierarquicamente, portanto, está lotada no Gabinete e responde apenas ao chefe do executivo, o que garante a autonomia técnica e operacional na atuação do controle interno. Entretanto, a Controladoria não tem poder de deliberação sobre os demais setores da Prefeitura, cabendo a ela o papel de apresentar pareceres consultivos, relatórios e recomendações, que podem ou não ser acatados pelas Superintendências, Secretarias, etc. Como exceção, a CGM pode editar normativas e manuais que devem ser seguidos pelos setores cabíveis, em cada caso. O controle externo – principalmente o Tribunal de Contas – tem o poder de cobrar e punir os órgãos e setores municipais quando estes não acatam os pareceres e as recomendações da CGM, sem a devida fundamentação ou embasamento.

f) Existem limites na atuação da Controladoria?

  • A Lei Municipal 3.956/16 rege o funcionamento do controle interno no executivo municipal de Ubatuba, e estabelece os limites de atuação da Controladoria, bem como regulamenta sua atuação, estrutura e atribuições. Segundo a lei, no entanto, não há informações ou dados da municipalidade que possam ser negados à CGM quando esta os solicitar, desde que seja para inclusão em processo de exame, auditoria ou regulamentação, e – quando for o caso – sejam mantidos eventuais sigilos (fiscais, pessoais, de prontuário, etc.) que as informações já possuam. Segundo a mesma lei, mesmo instituições privadas ou pessoas físicas devem atender a Controladoria nos casos em que transacionem com a municipalidade ou tenham usado, guardado ou tido algum relacionamento com bens públicos de qualquer natureza.

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