Notas Fiscais eletrônicas terão novo leiaute

Notas Fiscais eletrônicas terão novo leiaute

Quem trabalha com Contabilidade sabe que é difícil ter uma semana sem alguma novidade que exija adaptação dos profissionais da área. Agora as notas fiscais eletrônicas é que passam por mais uma remodelação, tendo um novo leiaute que tem que ser adotado obrigatoriamente até Abril do ano que vem.

Confira as mudanças do novo modelo da NF-e 4.0

Prazos

A partir do dia 2 de outubro o novo modelo da NF-e passa a ser obrigatório para o ambiente de produção. Não é exatamente uma novidade se você considerar que em julho a nota já havia sido implementada para ambientes de homologação. Mas como brasileiro costuma deixar tudo para a última hora – e o prazo de adequação de emissões vai até o dia 2 de abril 2018, quando o antigo modelo 3.10 será desativado – está na hora de ver como o formato atualizado funciona. Como de costume, o preenchimento incorreto da nota fiscal gerará rejeição da mesma o que pode acarretar problemas futuros para a empresa.

O que mudou

Várias alterações foram feitas no layout.

• Uma delas foi a adição do campo indicador de presença uma 5ª opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”, que diz respeito a vendas ambulantes, mostrando como as notas buscam cada vez mais se adequar à realidade do comércio e sua evolução orgânica no mundo real.

• Também foi criado um novo grupo denominado “Rastreabilidade de produto”, que serve para produtos sujeitos a regulações sanitárias, para que eles sejam rastreados. O campo “Fundo de Combate à Pobreza” também é novidade, e deve ser preenchido para operações internas ou interestaduais com substituição tributária.

• O recém-chegado campo “Grupo Total da NF-e” é o local onde será fornecido o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados). Este é usado também quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa.

• O campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e”, por sua vez, passou a aceitar duas novas modalidades: o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário.

• A área antes denominada “Formas de Pagamento” agora se chama apenas “Pagamento”, onde também está incluso o valor do troco, enquanto o campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” não existe mais.

• Foi criado ainda, no campo de “Medicamento”, uma área para informar o código de produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para remédios e matérias-primas farmacêuticas. Também foram retirados os campos específicos de medicamento, os quais, agora, integram o “Grupo Rastreabilidade de Produto”. Há também o “Grupo LA” que recebe o campo para indicar os percentuais de mistura do GLP.

Fonte: Certisign

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